Uso de produtos comuns de limpeza não garante adicional de insalubridade a atendente de farmácia
A parcela é devida apenas no caso de manuseio dos produtos em estado bruto, e não diluídos. Balcão de farmácia com prateleira ao fundo 14/08/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raia Drogasil S. A. o pagamento do adicional de insalubridade a uma atendente de uma de suas …