Bancário, garanta seus direitos trabalhistas

O direito trabalhista para trabalhadores bancários tem particularidades e nosso escritório está pronto para lidar com todas elas.

Direito trabalhista para bancários: nós somos especialistas

Há muitos advogados especialistas em direito do trabalho, mas a verdade é que poucos entendem as particularidades dos trabalhadores de bancos.

Nosso escritório tem vasta experiência no atendimento de bancários e sabe exatamente como proceder em cada caso.

Como podemos te ajudar

INTERVALO INTRAJORNADA

Também conhecido como intervalo para refeição e descanso ou “horário de almoço”.

Para o bancário com jornada de 6h diárias, o intervalo, por Lei, é de apenas 15 minutos. Já para o bancário com jornada de 8h diárias, o intervalo é de 1 hora.

Assim, se o bancário que trabalha normalmente 6h diárias ultrapassar este limite, ele passa a ter direito ao intervalo de 1 hora (e não apenas 15 minutos).

Horas extras para bancários

Em regra, a jornada de trabalho do bancário “comum” é de 6h diárias e 30h semanais.

Se o bancário for enquadrado em um “cargo de confiança”, a jornada passa a ser de 8h diárias e 40h semanais.

Se o bancário realizar função de gestão no banco (ex. superintendente, gerente geral, gerente regional), não há controle de jornada (“ponto”) e, portanto, direito a hora extra.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O adicional de periculosidade (30%), como o próprio nome diz, é pago ao empregado que trabalha em condições perigosas (exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos etc.).

O que muitos não sabem é que os bancários que trabalham em prédios administrativos também podem ter este direito, já que é comum, em tais locais, a presença de geradores de energia elétrica (movidos à óleo diesel), o que acaba tornando o local perigoso.

Adição de comissões e gratificações como salário

Se você recebe bonificações, comissões sobre vendas, abonos e outros valores fora do salário, pode estar perdendo a oportunidade de receber quantias maiores nos benefícios ligados ao salário.

Você pode receber, por exemplo, um valor maior de décimo-terceiro, horas extras ou aviso prévio.

Danos morais, assédio e outras reparações

Um bancário está constantemente sob o risco de sofrer situações prejudiciais – como um assalto, insultos, chefia impondo metas inalcançáveis ou longos períodos sem descanso.

Se você se vê em alguma dessas situações, saiba que pode contar com a nossa orientação sobre como agir.

Demissão Nem toda demissão é feita respeitando os parâmetros legais.

Um trabalhador não pode ser demitido se não estiver em boas condições de saúde, por exemplo. Grávidas e pessoas próximas da aposentadoria também não podem ser dispensadas.

Conte com a nossa experiência para verificar se um processo de demissão desrespeitou seus direitos.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Se o funcionário exercer função idêntica à de outro trabalhador, a Lei garante o pagamento do mesmo salário, desde atendidos alguns requisitos.

Portanto, ainda que o bancário esteja enquadrado em “cargo” diverso, há a possibilidade de se cobrar a diferença salarial em relação àquele funcionário que recebe um salário mais elevado, mas executa a mesma função na empresa.

Quem vai te defender

Dr. Luiz Henrique Mendes Corrêa

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 389.976. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus São Paulo/SP, em 2016.

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

Conte com a nossa orientação agora mesmo

Estamos preparados para defender os direitos dos bancários com experiência, velocidade e proximidade.

Nosso método de trabalho funciona assim:

  1. Ouvimos com atenção o seu caso e traçamos um curso de ação levando em conta os seus direitos e interesses.
  2. Trabalhamos arduamente para que o desfecho do seu caso seja o mais favorável possível para você.
  3. Mantemos contato durante todo o processo, te informando sobre cada passo e tirando todas as suas dúvidas.

Este site não faz parte do Google nem do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, NÃO praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço.

Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.

SILSI DE OLIVEIRA MENDES H. BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 26.360.168/0001-00;
Representado por: Silsi de Oliveira Mendes Henrique Barbosa
OAB: OAB/SP n° 96.122
Endereço do escritório/residência: Avenida Armando Ítallo Setti, n° 520, sala 41, 4º andar, Bairro Centro, na cidade de São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09760-281

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