Banco não terá de pagar por software desenvolvido por empregado

Para a 4ª Turma, a atividade foi incorporada ao contrato de trabalho. Tela de computador com comandos de programação 18/08/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de indenização por propriedade intelectual da condenação imposta ao Banco do Brasil S.A. pelos programas de computador desenvolvidos por um empregado. Segundo a Turma, …

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