Dias Toffoli restabelece decreto que requisitou hospital desativado para combate ao coronavrus

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos de decreto do Municpio de Bom Jesus do Galho (MG) que requisitou os bens de um hospital privado que havia sido desativado, para enfrentamento emergencial da pandemia da Covid-19. Ao reverter a deciso do Tribunal de Justia de Minas Gerais (TJ-MG) que havia suspendido a eficcia do decreto, Toffoli considerou a existncia de grave risco de danos ordem e sade pblica do municpio.
Preveno
Na Suspenso de Tutela Provisria (STP) 393, o municpio afirmava que o hospital estava desativado desde maro de 2019, o que levou edio do decreto. A medida se baseou na Lei federal 13.979/2020 (artigo 3º, inciso VII), que autoriza a requisio de bens e servios de pessoas fsicas e jurdicas, com a obrigao de indenizao posterior, para enfrentamento da pandemia. Embora no haja muitos casos na regio, a administrao local considerou necessria a adoo de medidas preventivas, pois no h outro equipamento hospitalar com as mesmas caractersticas no municpio.
Falta de evidncias cientficas
Em primeira instncia, o pedido de reintegrao de posse foi indeferido. O relator dos recursos no TJ-MG, mesmo entendendo no haver ilegalidade na norma, determinou a sua suspenso com fundamento no desvio de finalidade. Segundo a deciso, com a existncia de apenas um caso confirmado da doena no municpio, no seria necessria a tomada de uma medida “drstica”. Apontou, ainda, a falta de evidncias cientficas para embasar a iniciativa da administrao municipal.
Bem comum
Em sua deciso, o presidente do STF considerou que, em razo da gravidade da situao atual, o poder pblico deve ser rpido na tomada de medidas voltadas ao bem comum, cabendo ao Executivo coordenar os esforos para o combate aos efeitos da pandemia. O ministro explicou que no cabe ao Poder Judicirio decidir onde e como devem ser implantados leitos hospitalares ou mesmo quais polticas pblicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsveis pela conduo dos destinos do Estado. Em seu entendimento, apenas eventuais ilegalidades ou flagrantes violaes ordem constitucional devem merecer sano judicial, “para a necessria correo de rumos”, mas no para promover mudana das polticas adotadas pelo Poder Executivo, responsvel pelo planejamento e execuo dessas medidas.
O presidente do STF observou que, conforme relatado nos autos, o hospital, desativado h mais de um ano, estaria em plenas condies de ser prontamente utilizado pelo municpio nos esforos de combate pandemia. Ele ressaltou que, embora a lei exija evidncias cientficas e prvia anlise das informaes estratgicas em sade para embasar atos como a requisio de equipamentos, a velocidade da disseminao do novo coronavrus tem acarretado situaes dramticas na rede pblica hospitalar de diversos municpios, o que demonstra no ser prudente aguardar uma piora do quadro para a tomada de medidas concretas.
Ao deferir a suspenso de tutela, o ministro afirmou que no admissvel uma deciso judicial substituir o critrio de convenincia e oportunidade que rege a edio dos atos da administrao pblica, “notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judicirio no dado dispor sobre os fundamentos tcnicos que levam tomada de uma deciso administrativa”.
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Foto: Aulia Ahmady/Unsplash