Locatário e locador podem se beneficiar da assessoria jurídica de um advogado. Aqui, o advogado pode atuar desde a redação do contrato de locação até em eventuais questionamentos de cláusulas, cobrança, despejo e demais relações decorrentes da locação.
Apesar das previsões legais, vemos que, na prática, há inúmeros imóveis com registros irregulares, diminuindo a segurança do comprador. O advogado pode trabalhar para regularizar esses registros junto ao RGI e à Prefeitura, além de ser possível regularizar a titularidade por meio de ação possessória ou adjudicação compulsória.
As incorporações imobiliárias precisam seguir uma série de exigências legais, incluindo a apresentação de um memorial de incorporação, que deve ser feito por um advogado.
O advogado pode prestar consultoria a condomínios, redigindo e alterando suas convenções e regulamentos internos; cobranças e execuções de inadimplentes; orientações sobre rotinas de condomínio. Além disso, também pode prestar assessoria em reuniões de condomínio.
Imóveis que são objeto de inventário e imóveis que são partilhados em divórcio também precisam ser regularizados. É possível oferecer também esse serviço no momento da contratação para uma dessas ações, ou mesmo atuar apenas na parte imobiliária.
Diversos clientes optam por comprar imóveis na planta. No entanto, muitas vezes o negócio não é o que pretendiam ou situações econômicas posteriores os obrigam a desistir de tais contratos. Em outros casos, ainda que o comprador opte por permanecer com o imóvel, ele tem direito a alguns valores que são negados pelas construtoras, como indenização por atraso de obra, alteração do índice de correção do contrato e devolução de juros cobrados indevidamente.
Em todos esses casos, é imprescindível a análise e atuação de um advogado para verificar as previsões contratuais sobre desistência e devolução de valores, bem como analisar se estas são compatíveis com a lei e a jurisprudência. Caso não sejam, é possível atuar em favor do adquirente, buscando uma indenização pelos valores pagos.
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 324.999. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2012, Campus São Paulo/SP.
Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito.
Especialista em Direito Imobiliário.